TJDFT - 0717528-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 00:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717528-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELIENE SANTOS FERREIRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HELIENE SANTOS FERREIRA em face de decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória nº 0701810-54.2024.8.07.0002, indeferiu seu pedido de tutela de urgência.
Decisão de ID 58654056 indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
O feito foi incluído em pauta para julgamento conforme certidão de ID 60795758.
A parte agravante peticiona no ID 60793244 requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
Informe-se o Juízo Agravado.
Oportunamente, retire-se o feito da pauta de julgamento.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 26 de junho de 2024 16:56:19.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
27/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:45
Retirado de pauta
-
27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/06/2024 16:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVADO) em 10/06/2024.
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14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:32
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/05/2024 09:24
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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