TJDFT - 0712018-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSIS IKEDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:04
Determinado o arquivamento
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07/02/2024 09:04
Deferido o pedido de ASSIS IKEDA - CPF: *68.***.*20-87 (REQUERENTE).
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01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712018-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSIS IKEDA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 26/01/2024.
Intime-se a parte autora para de manifestar acerca da petição e guia de depósito ID 184593621.
Após, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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24/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ASSIS IKEDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSIS IKEDA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
A decisão de ID 163542237 analisou a liminar, determinou apenas a intimação da parte requerida e intimou a parte autora para juntar custas processuais.
Assim, a fim de evitar nulidade, cite-se a parte requerida para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo em vista a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:20
Outras decisões
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08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ASSIS IKEDA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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