TJDFT - 0701613-06.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701613-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA HELENA LEMES CAETANO HERDEIRO: CARLOS MAXIMILIANO MARTINS KERBER, LILIAN KERBER BOLSSON, ALEXANDRE KERBER, MARIA HELENA KERBER INVENTARIADO(A): ORLANDO KERBER DESPACHO Nada a prover sobre o pleito, em verdade, de reconsideração (ID 187380640).
Saliento que o pedido de reconsideração, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas." (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Convém ressaltar que, no caso de ajuizamento de nova ação, infelizmente é da cultura do brasileiro, em razão da conduta de boa parcela de desonestos, o que está levando o Poder Judiciário à beira do "caos".
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 22 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/02/2024 23:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701613-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA HELENA LEMES CAETANO HERDEIRO: CARLOS MAXIMILIANO MARTINS KERBER, LILIAN KERBER BOLSSON, ALEXANDRE KERBER, MARIA HELENA KERBER INVENTARIADO(A): ORLANDO KERBER DESPACHO
Vistos.
Diante da falta de consenso entre os interessados, incumbe à(ao) herdeira(o) prejudicada(o) ingressar com ação distinta para obter o eventual ressarcimento, eis que já houve o encerramento da prestação jurisdicional (sentença de ID 172266201).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 6 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSA HELENA LEMES CAETANO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701613-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA HELENA LEMES CAETANO HERDEIRO: CARLOS MAXIMILIANO MARTINS KERBER, LILIAN KERBER BOLSSON, ALEXANDRE KERBER, MARIA HELENA KERBER INVENTARIADO(A): ORLANDO KERBER DESPACHO Ouçam-se os herdeiros dissidentes em relação à justificativa e acompanhada da proposta feita pela inventariante.
Em caso de anuência, dê-se baixa e arquivem-se os autos, eis que já exaurida a prestação jurisdicional, facultado o seu desarquivamento, se o caso.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 26 de janeiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSA HELENA LEMES CAETANO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:23
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
25/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LILIAN KERBER BOLSSON em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:37
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:23
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/10/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:24
Homologado o pedido
-
18/09/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701613-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada de petição pela Inventariante no ID 169228908 ficam as partes LILIAN KERBER BOLSSON e ALEXANDRE KERBER intimadas a se manifestarem.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 22 de agosto de 2023 15:03:10.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701613-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA HELENA LEMES CAETANO HERDEIRO: CARLOS MAXIMILIANO MARTINS KERBER, LILIAN KERBER BOLSSON, ALEXANDRE KERBER HERDEIRO: MARIA HELENA KERBER INVENTARIADO(A): ORLANDO KERBER DESPACHO Intime-se a requerente (inventariante) para se manifestar sobre os pedidos feitos pelos coerdeiros Alexandre Kerber e Lilian Kerber Bolsson, mediante exibição dos documentos solicitados, se o caso, a fim de possibilitar a convolação do inventário para o procedimento do Arrolamento Sumário.
Alerto que na condição de inventariante nomeada tem poderes para solicitar a documentação necessária em nome do inventariado.
Int.
São Sebastião/DF, 8 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701613-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA HELENA LEMES CAETANO HERDEIRO: CARLOS MAXIMILIANO MARTINS KERBER, LILIAN KERBER BOLSSON, ALEXANDRE KERBER HERDEIRO: MARIA HELENA KERBER INVENTARIADO(A): ORLANDO KERBER DESPACHO
Vistos.
Devidamente citados, os coerdeiros Maria Helena Kerber e Carlos Maximiliano Martins Kerber, constituíram o mesmo patrono da requerente/inventariante (vide instrumentos de mandato acostados em ID 160986753 e ID 162818864) e manifestaram, nos respectivos petitórios de ID 160986749 e ID 162818861, anuência ao plano de partilha apresentado, com a ressalva da existência de crédito devido à coerdeira Maria Helena Kerber, no valor de R$ 7.092,86 (sete mil e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), referente ao “pagamento das despesas inerentes ao funeral e à cremação de seu falecido pai” (ID 160986749).
Lado outro, os coerdeiros Alexandre Kerber e Lilian Kerber Bolsson, constituíram patrona nos autos (instrumentos de mandato colacionados em ID 163551648 e ID 163551693) e, por meio do petitório conjunto de ID 163549143, formularam pedido visando a intimação da inventariante a fim de que apresentasse aos autos “extratos /saldos bancários de conta corrente, poupança, investimentos e aplicações financeiras em nome do falecido do dia do óbito (11/01/2023) até a presente data” (ID 163549143, pág. 3).
Ademais, questionam a dívida vinculada ao de cujus que está sendo executada nos autos de nº 5000556-78.2014.8.21.2001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre-RS, ressaltando que o falecido é executado na qualidade de avalista, sugerindo que a “real devedora” possui vínculo familiar com a ora inventariante.
Neste tocante postulam que “a viúva converse com Fabiane para que ela assuma a dívida existente”, bem como que “informe qual o andamento de um possível acordo com a Instituição de Ensino” (ID 163549143, pág. 4).
Ato contínuo, a requerente/inventariante manifestou-se nos termos do petitório de ID 166532433, oportunidade em que solicitou a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a fim de demonstrar a inexistência de outros valores deixados pelo falecido, bem como a intimação dos herdeiros a fim de que se manifestem acerca da intenção de “alugar a casa especificada na exordial, de modo a utilizar a renda obtida para alugar um imóvel para a sua moradia no Rio Grande do Sul” (ID 166532433, pág. 2).
Pois bem.
Inicialmente, não pairam dúvidas de que as dívidas do falecido devem ser incluídas no plano de partilha, consoante inteligência do art. 1.997 do Código Civil e do art. 796 do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos resta devidamente demonstrado que o de cujus, Orlando Kerber, figura como executado nos autos de nº 5000556-78.2014.8.21.2001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre-RS (vide documento colacionado em ID 151808027).
Neste cenário, uma vez comprovada a existência do débito, o procedimento de inventário não comporta eventual discussão acerca do grau de responsabilidade do de cujus no negócio jurídico que origina a cobrança, razão pela qual inexiste fundamento para a exclusão da referida dívida do plano de partilha.
Por outro lado, inexistem indícios nos autos de que a companheira supérstite, ora inventariante, esteja ocultando bens do falecido, tampouco eventuais quantias existentes em contas bancárias e/ou investimentos de titularidade do de cujus.
Neste ínterim, veja-se que a requerente, desde a petição inicial originária (vide ID 151803930, pág. 5), solicita a realização de consulta ao sistema SISBAJUD para fins de verificação de eventuais saldos custodiados em instituições financeiras, mormente em razão da dificuldade imposta pelo Banco de Brasília – BRB na obtenção dos extratos, o que evidencia a ausência de qualquer intuito omissivo.
Aliás, a requerente, no petitório de ID 166532433, formulou novo pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD “em razão da desconfiança manifestada pelos herdeiros representados no petitório de ID 163549143” (ID 166532433, pág. 1).
Não se deve olvidar, ainda, que os demais herdeiros anuíram ao plano de partilha apresentado nestes autos.
Diante do exposto, em prestígio à celeridade processual, por ora, intimem-se os coerdeiros Alexandre Kerber e Lilian Kerber Bolsson, através da patrona constituída nestes autos, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela inventariante no petitório de ID 166532433 (págs. 1/2), viabilizando a convolação do feito em Arrolamento Sumário e a respectiva homologação do plano de partilha apresentado, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 26 de julho de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA KERBER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA KERBER em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:25
Expedição de Termo.
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:37
Outras decisões
-
27/04/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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