TJDFT - 0705673-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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13/08/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LEANDRO VINICIUS FORTES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 29/07/2024 16:00.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Publicada a presente sentença, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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