TJDFT - 0714888-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/07/2025 19:59
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:16
Outras decisões
-
30/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:42
Outras decisões
-
21/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/05/2025 15:34
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS - CPF: *29.***.*51-00 (EXECUTADO) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:56
Deferido em parte o pedido de EDVAR FARIA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*88-00 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
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05/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/12/2024 17:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS - CPF: *29.***.*51-00 (EXECUTADO) em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de EDVAR FARIA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*88-00 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714888-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDVAR FARIA DOS SANTOS EXECUTADO: VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA, JOSE GERALDO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento anexo, procedi à transferência do montante bloqueado, por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial vinculada a este Juízo.
De ordem, intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do referido valor.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 16:12:27.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
15/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:14
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-62 (EXECUTADO), JOSE GERALDO MARTINS - CPF: *29.***.*51-00 (EXECUTADO) em 10/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:30
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-62 (EXECUTADO), JOSE GERALDO MARTINS - CPF: *29.***.*51-00 (EXECUTADO) em 30/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:04
Deferido o pedido de EDVAR FARIA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*88-00 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/07/2024 00:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Outras decisões
-
01/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714888-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDVAR FARIA DOS SANTOS EXECUTADO: VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA, JOSE GERALDO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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