TJDFT - 0033158-64.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 17:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 21:53
Expedição de Ofício.
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11/07/2022 15:38
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
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14/01/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033158-64.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OTACILIO LAZARINI DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 263.351 - 3º CRI e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 81156004.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 20:31
Recebidos os autos
-
04/06/2021 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
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02/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
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26/02/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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16/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
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15/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
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09/09/2020 18:37
Recebidos os autos
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09/09/2020 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
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07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de OTACILIO LAZARINI em 27/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 17:50
Recebidos os autos
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12/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 13:25
Publicado Certidão em 22/05/2020.
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21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2020 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2020 22:09
Recebidos os autos
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28/04/2020 22:09
Desentranhamento de documento (ID: 61893306 - Ficha de inspeção judicial)
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28/04/2020 22:09
Movimentação excluída
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24/04/2020 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2020 06:30
Juntada de Certidão
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08/08/2019 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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