TJDFT - 0708747-65.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708747-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA EXECUTADO: CLINICA VETERINARIA MUNDO DOS PETS LTDA, KELLEN GRADASCHI GARCEZ, ALDANIR GRADASCHI GARCEZ, GABRIELI GRADASCHI GARCEZ, ITAMAR CUNHA GARCEZ SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA em desfavor de CLINICA VETERINARIA MUNDO DOS PETS LTDA e outros.
Em manifestação ao ID 200941993, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, promova-se a liberação de todos os valores constritos via Sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/06/2024 22:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 23:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Deferido o pedido de IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA - CPF: *05.***.*34-34 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Outras decisões
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22/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Outras decisões
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20/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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