TJDFT - 0706982-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706982-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: AMAURY ROBOREDO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
27/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de AMAURY ROBOREDO em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:03
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria (que deve refletir o valor atribuído à causa), com a juntada da guia e comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 19:02
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:41
Homologada a Transação
-
19/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/03/2025 08:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2025 18:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:59
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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21/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos nova petição inicial, convertendo a ação monitória em cobrança, atentando-se acerca da necessidade de declínio do negócio jurídico subjacente que deu causa à emissão do título acima descrito, bem como de demonstrar minimamente ter cumprido sua parte nessa eventual avença, sob pena de, em insistindo na satisfação de sua pretensão através da via da ação monitória, improcedência do pedido.
Transcorrido o prazo, quedando-se inerte a parte autora, retornem-se os autos conclusos para julgamento de improcedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:57
Outras decisões
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07/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de AMAURY ROBOREDO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de AMAURY ROBOREDO e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:19
Decretada a revelia
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19/06/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de AMAURY ROBOREDO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:37
Determinada a citação de AMAURY ROBOREDO - CPF: *76.***.*41-34 (REU)
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05/04/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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