TJDFT - 0722279-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 11:28
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA BUENO MACHADO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA BUENO MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) movido por CAMILA BUENO MACHADO em desfavor de ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA.
Foi iniciado este cumprimento provisório de sentença quanto à tutela provisória confirmada na sentença proferida no processo principal nº 0704205-22.2024.8.07.0001.
Inicialmente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação (ID 201201979).
Todavia, em sede de agravo interno, houve a revogação do efeito suspensivo (ID 203350205).
Assim, a parte requerida deu cumprimento à determinação de expedir o diploma de conclusão de curso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA BUENO MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada acerca da petição de ID 207996690.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:13
Outras decisões
-
20/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA BUENO MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da petição de ID 207112643.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:25
Outras decisões
-
12/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA BUENO MACHADO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:54
Outras decisões
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA BUENO MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 205717133 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 08:55:29.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA BUENO MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da revogação do efeito suspensivo em agravo interno, conforme ID 203350203, o feito deve prosseguir.
Intime-se o executado para que dê cumprimento à determinação de 200043056: Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na decisão que concedeu a tutela provisória, confirmada pela sentença, para manter a autora na condição de candidata no EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM MEDICINA PALIATIVA DE 2023, admitindo a sua participação na prova e concessão do título em caso de aprovação em todas as fases, registrada.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
Considerando que já houve o descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, advirta-se a requerida de que, no caso de novo descumprimento, haverá a incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 50.000,00.
A da requerida intimação deverá ser pessoal, através de mandado expedido pelos correios.
Cadastre-se a advogada da requerida, Dra.
Shirlei Saracene Klouri, conforme procuração de ID 199863024.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dessa forma, expeça-se o mandado de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
10/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:55
Outras decisões
-
09/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA BUENO MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso de apelação contra sentença proferida no processo 0704205-22.2024.8.07.0001, não há como prosseguir com este cumprimento provisório de sentença.
Dessa forma, SUSPENDO este processo e, consequentemente, os efeitos da decisão de ID 200043056.
Aguarde-se o julgamento definitivo do processo nº 0704205-22.2024.8.07.0001.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:35
Outras decisões
-
12/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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