TJDFT - 0704578-19.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 07:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:42
Outras decisões
-
08/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704578-19.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA BORGES EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 240182627, por meio da qual a executada informa o cumprimento total da obrigação fixada na sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704578-19.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA LACERDA BORGES REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Intime-se a parte ré, ora executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer consistente em autorizar e custear o tratamento cirúrgico da autora exatamente como indicado pelo seu cirurgião assistente original, incluindo todos os materiais necessários e os honorários profissionais deste cirurgião, conforme orçamento apresentado (ID 238434241).
O cumprimento deve ser comprovado nos autos.
O descumprimento desta determinação ensejará a aplicação da multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, conforme já fixado na sentença, a qual incidirá desde o término do prazo de 5 dias concedido na sentença/tutela de urgência após a intimação da executada sobre a decisão.
Quanto à obrigação de pagar, o requerido também deverá efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se a exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para realização da cirurgia com o cirurgião original.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:24:30.
Juiz de Direito -
06/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:21
Deferido o pedido de JESSICA LACERDA BORGES - CPF: *18.***.*20-80 (AUTOR).
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05/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/08/2023 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704578-19.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA LACERDA BORGES REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Em cumprimento à decisão de ID: 120577469, o Perito Judicial apresentou o laudo juntado no ID: 154891552 e esclarecimentos posteriores (ID: 159540108), após irresignação da parte ré (ID: 156368747).
Da atenta leitura do laudo pericial, verifico que o profissional respondeu, adequada e tecnicamente, os quesitos das partes, não havendo reparos quanto ao trabalho desempenhado.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial.
Declaro encerrada a instrução processual, uma vez que o processo se encontra apto para julgamento de mérito (art. 355, inciso I, do CPC/2015).
Faculto às partes apresentarem suas respectivas alegações finais no prazo sucessivo de quinze (15) dias.
Independentemente de decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 146523495), com as devidas atualizações, em favor do Perito Judicial, o qual deverá ser intimado para fornecer os respectivos dados bancários em quinze dias.
Alfim, depois de atendidas as determinações acima, anote-se conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 14:16:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:24
Outras decisões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 19:16
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA BORGES em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 17/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 22:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:38
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA BORGES em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
24/08/2021 17:07
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 22:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
22/06/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2021 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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