TJDFT - 0706464-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 08:07
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou o feito por saneado.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, caso não haja manifestação ou, havendo manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 09:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:23
Outras decisões
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05/08/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706464-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS EDIFÍCIOS CALIFÓRNIA E NOVA YORK REU: PACIOLLI EXECUTIVA ADMINISTRADORA CONDOMINIAL E SERVICOS CONTABEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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