TJDFT - 0710248-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:05
Outras decisões
-
01/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MAURA LUCIA DE OLIVEIRA FEITOSA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MAURA LUCIA DE OLIVEIRA FEITOSA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710248-21.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MAURA LUCIA DE OLIVEIRA FEITOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 219436836 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:52:53.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:42
Outras decisões
-
11/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710248-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MAURA LUCIA DE OLIVEIRA FEITOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: MAURA LUCIA DE OLIVEIRA FEITOSA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/06/2024 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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07/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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