TJDFT - 0721861-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA Nº 1.270, DO STF.
NÃO CABIMENTO.
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. 1.
O fato de o direito discutido no processo de origem depender de confirmação no Tema de Repercussão Geral nº 1.290 não afasta o direito de exigirem o pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados por sentença transitada em julgado, pois o julgamento da matéria não interferirá no desfecho do cumprimento de sentença que trata apenas de verba honorária em sentença que finaliza a fase de liquidação. 2.
Sobrevindo trânsito em julgado da sentença, passa a existir um direito autônomo aos honorários pelo advogado, pelo trabalho desenvolvido nessa fase do processo, independente de posterior alteração da obrigação principal. 3.
Agravo de instrumento provido. -
06/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 23:22
Conhecido o recurso de ADEMIR FAUSTINO - CPF: *50.***.*93-87 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721861-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADEMIR FAUSTINO, ADMILSON FAUSTINO, ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Não há pedido liminar.
Comunique-se ao ilustrado juízo singular.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal.
Publique-se.
Brasília, DF, em 24 de junho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
26/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/05/2024 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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