TJDFT - 0711913-66.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:40
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/03/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
03/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/01/2025 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:16
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
25/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:17
Juntada de Alvará de soltura
-
25/09/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
25/09/2024 16:33
Revogada a Prisão
-
25/09/2024 16:33
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de manter contato com pessoa determinada e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
23/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:57
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711913-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS DA SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado DOUGLAS DA SILVA PEREIRA (ID’s 202480279 e 203436520).
Alega a defesa, em síntese, que a vítima desbloqueou o requerente no aplicativo WhatsApp, tendo sugerido que o acusado fosse a sua casa para tentarem se reconciliar.
Ao final, aduz a defesa a substituição da prisão preventiva do acusado por medidas cautelas.
Instado, Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão (ID’s 203481791 e 203111037). É o relatório.
Decido.
Consta dos autos que o requerente foi detido em flagrante, em 10/06/2024, por descumprimento de medida protetiva de urgência, além de ter perpetrado ameaça em face de sua ex-companheira S.
C.
C.
Por ocasião da audiência de custódia, realizada em 11/06/2024, o requerente teve convertida em preventiva sua prisão em flagrante, em razão da gravidade concreta do crime, visando acautelar a segurança da vítima, e garantir a ordem pública (ID 199669752).
Impende destacar que o quadro fático que motivou a prisão não restou alterado, tendo em vista que a autoria e materialidade, pelos elementos de informações colhidos, encontram-se satisfatoriamente demonstrados.
Como bem pontuado pela Autoridade do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), o requerente, mesmo intimado do deferimento de medidas protetivas em favor da vítima, descumpriu a ordem judicial, o que denota, a princípio, que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares não se mostra suficiente a fim de resguardar a segurança da vítima e a ordem pública.
Por fim, quanto a alegação da Defesa de que a vítima teria desbloqueado o réu no aplicativo WhatsApp, sugerindo que fosse a sua residência, não há nos autos nenhum indício nesse sentido.
Observe que, instada, a defesa informou que as supostas mensagens já haviam sido apagadas (ID 203436520).
Diante de todo o exposto acima, com fulcro na não alteração do contexto que autorizou a decretação da prisão preventiva e entendendo que as medidas cautelares não se mostram suficientes para assegurar a aplicação da Lei Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão de DOUGLAS DA SILVA PEREIRA.
Intimem-se as partes.
Intime-se a causídica Raíssa Rodrigues Pereira, OAB/GO 65114, para juntar procuração outorgada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
10/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:59
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711913-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa constituída, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
27/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
13/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/06/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
11/06/2024 17:32
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
11/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/06/2024 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/06/2024 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/06/2024 09:20
Juntada de gravação de audiência
-
11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 20:10
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/06/2024 15:34
Juntada de laudo
-
10/06/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 04:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/06/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/06/2024 02:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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