TJDFT - 0724406-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*27-70 (REQUERIDO).
-
31/07/2025 14:49
Outras decisões
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:17
Outras decisões
-
25/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:54
Outras decisões
-
14/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/12/2024 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0724406-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum.
A 9ª Vara Cível de Brasília declinou da competência em favor deste juízo com fundamento na abusividade da cláusula de eleição de foro.
Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, observo a pactuação de cláusula de eleição do foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF no contrato de ID. 191034697.
Em que pese a fundamentação da decisão do juízo prolator da decisão de ID. 217612984, não vislumbro abusividade na cláusula de eleição de foro que justifique o declínio de competência.
O artigo 63, § 3º, do CPC preceitua que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". (grifo não original) O legislador, ao disciplinar tal hipótese, pretendeu coibir as hipóteses manifestamente abusivas de eleição de foro, que dificultassem ou incapacitassem o direito de defesa, buscando dar paridade às partes na marcha processual.
Tal situação se aplica, por exemplo, à hipótese em que uma das partes é consumidora, eis que a própria lei presume sua hipossuficiência e garante proteção contra o desequilíbrio de armas no processo, nos termos do artigo 6º, incisos VII e VIII, do CDC.
Da mesma forma, poderá ser reconhecida em outra situação em que for evidente a violação ao artigo 7º do CPC, que garante às partes "paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".
Contudo, em que pese a relação de consumo, a parte requerida sequer foi encontrada para citação, conforme ID. 214011167, não havendo que se falar em domicílio da requerida em Samambaia/DF.
Portanto, o processo deverá seguir seu curso perante o juízo ora suscitado, eis que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", conforme enunciado 33 da Súmula do STJ.
Desta forma, nos termos dos fundamentos acima expostos, é imperativo que seja suscitado por este juízo conflito de competência para dirimir a questão.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta 1ª Vara Cível de Samambaia para processar e julgar o feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em desfavor da 9ª Vara Cível de Brasília/DF.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO de informações em sede de conflito de competência.
Promova a Secretaria a distribuição do conflito ora suscitado para uma das Câmaras Cíveis do TJDFT.
Após, suspenda-se o feito até a resolução final e preclusão da decisão que decidir o presente conflito, armazenando em subpasta de "autos suspensos" nominada pela numeração de processo atribuída ao conflito distribuído, vindo o processo concluso para decisão somente para aposição do movimento respectivo, ficando autorizada a retomada do processamento do feito caso requerida medida urgente por qualquer das partes, sendo este juízo designado pela instância superior para processá-las.
Havendo eventual designação do juízo suscitado para apreciar eventuais medidas de urgência, remetam-se os autos sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:27
Declarada incompetência
-
16/12/2024 13:27
Suscitado Conflito de Competência
-
11/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2024 07:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/12/2024 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:22
Declarada incompetência
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/11/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:24
Outras decisões
-
29/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 23:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 23:09
Indeferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724406-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 27/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:11:42. -
18/09/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:20
Deferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724406-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:29:02. -
15/07/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724406-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°203829057.
Diante da proximidade da audiência e da não citação da parte ré, fica cancelada a audiência anteriormente designada para o dia 19/07/2024.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 19:00:58. -
12/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724406-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 201895254.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:31:40. -
25/06/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727844-24.2024.8.07.0016
Aline Maria Ferreira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:03
Processo nº 0705595-67.2024.8.07.0020
Natali Mariana Cremonese
Decolar
Advogado: Vinicius Soares Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 19:26
Processo nº 0752255-34.2024.8.07.0016
Divaldo Theophilo de Oliveira Netto
Kleber Rezende Lacerda
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:10
Processo nº 0717997-37.2024.8.07.0003
Escola Castelinho do Saber LTDA
Luciana Sousa Alves Camilo
Advogado: Cloves Goncalves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:58
Processo nº 0725484-64.2024.8.07.0001
Wilian Cristiano de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:08