TJDFT - 0748231-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:14
Expedição de Autorização.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748231-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA PAULA CAMPOS VERAS JUNTOLLI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da decisão de ID 236044849.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 199443357 - Pág. 2.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:49
Outras decisões
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04/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/11/2024 00:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:24
Declarada decadência ou prescrição
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29/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:45
Outras decisões
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07/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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