TJDFT - 0710707-69.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710707-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI EXECUTADO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 128,99 (cento e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), depositada no Banco de Brasília S/A pela parte requerida, conforme comprovante de ID 203580941, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 201701411, tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação (ID 178274071) Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 128,99), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:45
Deferido o pedido de HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI - CPF: *88.***.*63-51 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:39
Deferido o pedido de HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI - CPF: *88.***.*63-51 (REQUERENTE).
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25/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710707-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 197643045 transitou em julgado em 17/06/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
19/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA DA MATTA FALCAO JACHELLI em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/02/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/11/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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