TJDFT - 0754651-86.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
26/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
21/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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22/07/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 18:44
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 16:12
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 13:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:18
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2022 04:16
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:59
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/03/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CASSIA MARIA TEODORO DE BRITO em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:55
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/01/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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16/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/11/2021 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CASSIA MARIA TEODORO DE BRITO em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 18:03
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 20:53
Recebidos os autos
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15/10/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
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15/10/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/10/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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