TJDFT - 0707022-46.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
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09/10/2024 21:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/02/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA, HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, confiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação prévia da parte exequente a respeito da informação da parte executada.
Caso insista ou não se manifeste, expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo (PLACA PAQ-5355, ANO 2016/2016), descrito no documento de ID 51302073, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber (Rua Buriti, Lotes 2 e 4, Bloco B, Apartamento 104, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.940-000).
Nesta hipótese, anote-se restrição de circulação ao veículo.
A parte exequente fica ciente de que deverá figuar como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada ou para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Em cumprimento da R.
Decisão de ID 142334066, expeça-se, desde já, alvará de levantamento dos valores presentes ao ID 164501177 em favor da Parte Executada.
Oficie-se à Secretaria de estado de saúde do DF para que façam cessar os descontos na remuneração da Executada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:39
Outras decisões
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24/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2022 10:15
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:58
Expedição de Termo.
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14/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:58
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:37
Indeferido o pedido de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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13/07/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2022 07:25
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:32
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:32
Deferido em parte o pedido de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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30/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 09:01
Expedição de Alvará.
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/11/2021 13:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/11/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/10/2021 11:40
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2021 18:24
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:47
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 09:07
Recebidos os autos
-
11/03/2020 09:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:36
Recebidos os autos
-
27/02/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 07:59
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/01/2020 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/01/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2019 15:55
Juntada de Certidão
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11/12/2019 15:43
Expedição de Ofício.
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11/12/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
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22/11/2019 00:52
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/11/2019 15:32
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2019 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2019.
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11/10/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/10/2019 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2019 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2019 12:28
Juntada de diligência
-
15/09/2019 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2019 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 08:38
Recebidos os autos
-
03/09/2019 08:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 03:32
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:25
Expedição de Termo.
-
21/08/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:38
Recebidos os autos
-
25/07/2019 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 06:40
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 03:49
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 05:55
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 13:56
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 10:38
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:46
Expedição de Alvará.
-
29/03/2019 16:31
Expedição de Ofício.
-
28/03/2019 17:03
Juntada de termo
-
28/03/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:18
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:18
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 04:00
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:21
Recebidos os autos
-
11/03/2019 08:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 08:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:18
Desentranhamento de documento (ID: 25079307 - 0707022-46 - CONSULTA CPF RENAJUD INFRUTÍFERO)
-
09/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:01
Recebidos os autos
-
08/11/2018 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:16
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2018 03:25
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 09:44
Recebidos os autos
-
17/09/2018 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2018 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 08:58
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:58
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:06
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 17:05
Transitado em Julgado em 22/01/2018
-
14/06/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 08:09
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 08:08
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 em 05/06/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 15:18
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2018 16:08
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 18:12
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2018 04:13
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA em 23/02/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 04:13
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 em 23/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 14:55
Recebidos os autos
-
05/02/2018 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/02/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 02:33
Publicado Sentença em 28/11/2017.
-
27/11/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 19:02
Recebidos os autos
-
23/11/2017 19:02
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2017 23:54
Conclusos para julgamento para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2017 23:53
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA - CPF: *19.***.*76-51 (RÉU) e HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (RÉU) em 28/09/2017.
-
07/10/2017 23:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 04:25
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA *19.***.*76-51 em 28/09/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 04:08
Decorrido prazo de HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA em 28/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 16:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2017 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2017 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2017 13:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2017 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2017 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2017 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2017 13:29
Recebidos os autos
-
22/08/2017 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 14:00
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2017 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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