TJDFT - 0704969-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] .
Número do processo: 0704969-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KLEITON RITIELY DE SANTANA SILVA, WANDERSON RICARDO DE OLIVEIRA LIMA, MATHEUS ALVES DE CARVALHO, MICHELI RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 10/11/2025 15:15 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
Gama/DF, 1 de setembro de 2025.
WARLAN ROCHA DA SILVA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
01/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 15:15, 2ª Vara Criminal do Gama.
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01/09/2025 19:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
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01/09/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 12:00
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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31/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/07/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:37
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 22:20
Juntada de Certidão
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24/11/2024 22:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
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08/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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04/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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14/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704969-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEITON RITIELY DE SANTANA SILVA, WANDERSON RICARDO DE OLIVEIRA LIMA, MATHEUS ALVES DE CARVALHO, MICHELI RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou KLEITON RITIELY DE SANTANA DA SILVA, WANDERSON RICARDO DE OLIVEIRA LIMA, MICHELI RODRIGUES DO NASCIMENTO e MATHEUS ALVES DE CARVALHO, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II e §4º-B, todos do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia (ID 194198173), e a citação do acusado KLEITON RITIELY DE SANTANA DA SILVA (ID 199388984), a Defesa apresentou resposta à acusação. (ID 199925802) Na resposta em acusação, em preliminar, a il.
Defesa requereu a nulidade das provas obtidas do celular do KLEITON em razão da quebra da cadeia de custódia.
No mérito, pugnou pelo reconhecimento da participação de menor importância do acusado, bem como da primariedade, dos bons antecedentes e da residência fixa para fins de dosimetria da pena.
Por fim, requereu a absolvição sumária da imputação do crime de associação criminosa pela ausência de prova de vínculo permanente e habitual entre os acusados.
Em 28/09/2023, foi elaborado o Laudo de Perícia Criminal 72.767/2023 (ID 182343760), no qual constaram o material, objetivo e procedimentos, com respostas a quesitos.
Quanto à cadeia de custódia, o laudo informa que: “O material a ser examinado foi recebido em 09/08/2022 por esta Secao de Pericias de Informatica, via Servico de Protocolo e Atendimento ao Publico deste Instituto de Criminalistica, acondicionado em envelope de papel pardo.
Apos a realizacao do exame pericial nesta Secao de Pericias de Informatica, o material foi acondicionado no mesmo envelope de papel pardo e lacrado com a etiqueta de numero L32022006127.” No tocante aos exames, consta que: “Quando dos exames verificou-se que o aparelho estava bloqueado com senha do tipo PIN de seis digitos (Fotografia 4).
Mesmo assim, utilizando ferramentas e tecnicas forenses, foi possivel desbloquea-lo (senha “354744”) e acessar o conteudo de sua memoria interna.
As informacoes do material examinado foram duplicadas atraves de tecnica apropriada, que consiste na realizacao de uma copia do seu conteudo para um disco rigido de trabalho.” Ademais, conclui que: “Em face do exposto e analisado, conclui-se que foram extraidos, do material examinado, dados do usuario, os quais podem ser visualizados no relatorio que integra este laudo.
Metadados relacionados aos dados analisados foram disponibilizados para a autoridade policial solicitante por meio da ferramenta de analise de vinculos IBM i2, assim como salvos junto ao relatorio integrante deste Laudo de Pericia Criminal.
Conforme descrito no Manual do Usuario, o relatorio contem um arquivo denominado “hashes.txt” que lista o nome dos arquivos que o compoe precedidos do respectivo codigo de integridade SHA-512.
O codigo de integridade do arquivo “hashes.txt” e: O relatorio permanecera custodiado pela Secao de Pericias de Informatica do Instituto de Criminalistica da Policia Civil do Distrito Federal (SPI/IC/DPT/PCDF), em dispositivo de armazenamento adequado, e ficara disponivel para download no sistema DIGIC (https://aut_digic.pcdf.gov.br) por um prazo de 03 (tres) meses, a contar da data de emissao deste Laudo de Pericia Criminal.
Decorrido esse prazo, os dados podem ser obtidos mediante solicitacao ao protocolo deste Instituto, devendo o solicitante fornecer um meio de armazenamento (midia optica, pendrive ou disco rigido portatil) com capacidade superior ao tamanho do relatorio que e de aproximadamente 3,0 Gbytes.
O relatorio e disponibilizado de forma criptografada e pode ser acessado mediante o uso da senha “91c63a86”.
O material examinado devera ser retirado na Secao de Protocolo deste Instituto de Criminalistica.” Observa-se que há menção de que o laudo foi elaborado a partir do aparelho celular do acusado, constando a senha de acesso ao material bem como que “o relatorio contem um arquivo denominado “hashes.txt” que lista o nome dos arquivos que o compõe precedidos do respectivo codigo de integridade SHA-512.
O código de integridade do arquivo “hashes.txt”.
Os arquivos extraídos do aparelho celular passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo hash SHA - 512, cujo resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", de sorte que há descrição quanto ao modo de acesso e extração dos dados, bem assim, quanto à completa integralidade dos meios utilizados pelos peritos para efetivação da medida.
No tocante ao caminho da prova, o material para análise foi recebido pelo IC acondicionado, em envelope de papel pardo, bloqueado, sendo usada técnica pericial para desbloquear e, após a realização do exame pericial, o material foi acondicionado no mesmo envelope de papel pardo e lacrado com a etiqueta de número L32022006127.
Nada foi referido sobre a existência de eventual dúvida quanto à autenticidade dos arquivos encontrados nos celulares.
Nada sugere que possam ter sido vulnerados ou adulterados.
Desse modo, não há motivação para que se reconheça a alegada violação à cadeia de custódia.
O julgado exposto pela il.
Defesa faz menção à extração de dados através de capturas de telas e ausência da adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular apreendido, que não é o caso dos autos.
Na hipótese, há o registro documental sobre o modo de coleta e extração dos dados, com indicação do código HASH, elemento capaz de garantir a integridade das provas extraídas do celular.
A propósito, a técnica do algorítmo HASH é: “Uma maneira de garantir a mesmidade dos elementos digitais é o uso da técnica de algoritmo hash, acompanhada de software confiável, auditável e certificado, facilitando o acesso e a extração de dados do arquivo digital.
Um algoritmo hash é uma fórmula matemática que transforma qualquer tipo de informação digital (texto, imagem, arquivo etc.) em uma sequência de letras e números de tamanho fixo.
Essa sequência é chamada de “hash”.
Imagine que você tem um texto ou arquivo e quer saber se ele foi alterado de alguma forma.
Você pode usar um algoritmo hash para gerar um código único desse texto/arquivo.
Esse código é como uma “impressão digital” digital do conteúdo.
Se você fizer qualquer alteração no texto/arquivo original, mesmo que seja uma letra ou vírgula, o algoritmo hash vai gerar um código completamente diferente.
Isso permite verificar se o conteúdo foi modificado.
O algoritmo hash é muito útil para verificar integridade de dados.
Você pode comparar o hash de um arquivo com o hash original para saber se ele foi alterado.” Portanto, foi devidamente observado procedimento necessário para garantia da idoneidade e integridade do material retirado do aparelho celular.
No tocante às teses defensivas pertinentes ao mérito da causa, serão apreciadas oportunamente, após a instrução processual.
Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do réu, nos termos do art. 397 e seus incisos, do CPP.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
25/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704969-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEITON RITIELY DE SANTANA SILVA, WANDERSON RICARDO DE OLIVEIRA LIMA, MATHEUS ALVES DE CARVALHO, MICHELI RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo REU: MICHELI RODRIGUES DO NASCIMENTO, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
Gama/DF, 19 de junho de 2024.
MARLO RODRIGUES GUERRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
19/06/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 19:08
Expedição de Carta.
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20/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:17
Recebida a denúncia contra Sob sigiloINDICIADO)
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23/04/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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03/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2023 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 03:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
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15/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 03:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 03:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
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05/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 18:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/05/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 04:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 04:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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