TJDFT - 0707063-37.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 22:16
Baixa Definitiva
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16/07/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:15
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E CITAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA TERMINATIVA.
INTIMAÇÃO PESSOAL. 1.
A inércia do autor para indicar o endereço no qual o veículo e o réu pudessem ser localizados ou em pleitear a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, obsta o prosseguimento do feito e configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. 2.
Admitir a tramitação do processo indefinidamente, sem qualquer resultado prático e eficaz, contraria os princípios regentes do processo civil, dentre eles a cooperação e a razoável duração do processo. 3.
Na hipótese de verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, inciso IV do artigo 485 do CPC, não se aplica a obrigatoriedade de intimar pessoalmente a parte autora, nos moldes do inciso III, § 1º, do referido artigo. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
21/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:13
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/03/2024 12:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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