TJDFT - 0707202-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:13
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
EMENDA À INICIAL.
CONDIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SUSPENSÃO PRAZOS PRESCRICIONAIS.
LEI 14.010/2020.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o Tema Repetitivo 515 do STJ, é de cinco anos o prazo prescricional de execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2.
A interrupção da prescrição, na forma prevista no 240, §1º, do CPC/2015, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, da emenda à inicial. 3.
Embora o trânsito em julgado da ação principal tenha ocorrido em 23/08/2018, com a suspensão decorrente da Lei 14.010/2020, não se verifica a prescrição quinquenal alegada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
21/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:09
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MAIA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/02/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/02/2024 16:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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