TJDFT - 0710326-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710326-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado no cálculo apresentado no id. 209880597, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 9 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:38
Deferido o pedido de RENAN FONSECA CASTELO BRANCO - CPF: *03.***.*78-70 (REQUERENTE).
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05/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:46
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENAN FONSECA CASTELO BRANCO em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:41
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/07/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710326-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/07/2024 14:00 Sala 18 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:32
Outras decisões
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18/05/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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