TJDFT - 0702079-75.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 07:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:50
Outras decisões
-
13/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702079-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MIRIAN PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 4 de julho de 2024 17:23:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702079-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MIRIAN PEREIRA DA SILVA DESPACHO Calcado no princípio da cooperação, defiro a expedição de mandado de citação a endereço já diligenciado, assim, desentranhe-se o mandado expedido juntamente com a decisão de id. 155156861 no endereço localizado na Quadra 3 Conjunto 1, Lote 1, Bloco K, Apartamento 301, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-100, ficando desde já autorizado que a diligência seja cumprida em horário especial, nos moldes do art. 212, §2º do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 28 de junho de 2024 17:58:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702079-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MIRIAN PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 200056128, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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