TJDFT - 0753393-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753393-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA D E C I S Ã O Verifico que até a presente data a segunda requerida não indicou número de conta bancária para as devidas transferências do valor depositado a maior.
Intime-se a requerida Cooperativa de Crédido de Livre Admissão Centro Brasileira para indicar número de conta bancária para restituição dos valores depositados a maior, no prazo de cinco dias.
Indicada a conta bancária pela parte, proceda-se a transferência dos valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito para a referida conta.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:48
Outras decisões
-
23/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753393-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA D E C I S Ã O Processo em ordem.
Verifico que os valores a maior já foram restituídos à segunda requerida, conforme documentos anexados aos autos em ID 235372448.
Arquivem-se os autos, com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:56
Outras decisões
-
29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753393-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 229667031, fica intimada Cooperativa de Crédito de Livre Admissão a indicar número de conta bancária para transferência dos valores depositados a maior, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:46:06. -
12/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 05:33
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753393-36.2024.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica o patrono da parte atora intimado a complementar os dados bancários de ID 227264826, uma vez que não consta a instituição bancária.
Ressalto que os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:39:28. -
27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:49
Outras decisões
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:34
Publicado Citação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 09:08
Juntada de Petição de comprovante
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:26
Outras decisões
-
04/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 02:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Outras decisões
-
27/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:47
Deferido o pedido de NUBIA VANESSA DOS ANJOS LIMA HENRIQUE DE FARIA - CPF: *84.***.*52-04 (AUTOR).
-
21/08/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/08/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0753393-36.2024.8.07.0016
Banco Cooperativo do Brasil S/A
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Advogado: Laura Maria Hypolito Pentagna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:02