TJDFT - 0703523-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:11
Deferido o pedido de CRISTINA BASTOS DYTZ - CPF: *96.***.*10-91 (AUTOR).
-
07/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:08
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTINA BASTOS DYTZ em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:53
Outras decisões
-
14/04/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
18/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
26/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 08:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 23:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CRISTINA BASTOS DYTZ em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CRISTINA BASTOS DYTZ em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703523-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA BASTOS DYTZ REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Certifico que a contestação da referida ré foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:31
Outras decisões
-
29/08/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703523-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA BASTOS DYTZ REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE Cuida-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência proposta pelo CRISTINA BASTOS DYTZ em desfavor de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (“QUALICORP”) e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, pela qual pretende a suspensão do reajuste das mensalidades do plano de saúde, bem como seja aplicado o índice estipulado pela ANS no percentual de 9,63%, mantendo a prestação dos serviços.
Alega que os reajustes implementados majoraram a mensalidade em mais de 215% o que é excessivo e ilegal, tornando a obrigação impossível de ser cumprida.
DECIDO.
Para a concessão da tutela de urgência pleiteada, é necessário que se verifique a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC.
Em que pese a alegação do autor de que houve reajuste abusivo, o fato é que os contornos da situação apresentada ainda carecem de esclarecimentos que necessariamente deverão ocorrer ao longo da instrução, isso porque as cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada, não se sujeitando, portanto, as disposições da ANS que estipula o reajuste dos planos individuais.
Dessa forma, não havendo como verificar neste juízo de análise sumária se os aumentos são realmente abusivos, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto, determino a CITAÇÃO da parte requerida, via SISTEMA, para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715193-16.2022.8.07.0020
Michel Zavagna Gralha Advogados
Tecno Industria e Comercio de Computador...
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 11:49
Processo nº 0702073-93.2023.8.07.0011
Liliane Santana Fernandes
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 21:05
Processo nº 0701070-06.2023.8.07.0011
Jeferson Ferreira Goncalves
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:45
Processo nº 0700304-84.2022.8.07.0011
Paulo de Oliveira Campos Barbosa
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Caroline Ramos da Silva Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 17:00
Processo nº 0029619-44.2016.8.07.0001
Brasil Livros LTDA
Sostenes Costa Morais
Advogado: Bianca Aires de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 15:56