TJDFT - 0707805-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAMIAO DE SOUZA LIMA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DAMIAO DE SOUZA LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de AUTO SETA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707805-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, AUTO SETA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As partes Executadas apresentaram depósitos judiciais no valor indicado pela Contadoria (ID’s nº 201719567 - Pág. 1 e 201791651 - Pág. 1).
A parte Exequente apresentou seus dados bancários ao ID nº 196824656 - Pág. 1.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:12:21.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:17
Deferido o pedido de DAMIAO DE SOUZA LIMA - CPF: *84.***.*31-91 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos da decisão de ID nº 198547329, fica a parte Executada intimada a efetuar o pagamento do valor indicado pela Contadoria ao ID nº 199698251, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:45
Deferido o pedido de DAMIAO DE SOUZA LIMA - CPF: *84.***.*31-91 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AUTO SETA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2024 03:20
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/05/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DAMIAO DE SOUZA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/01/2024 14:56
Juntada de Petição de intimação
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30/01/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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