TJDFT - 0726652-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de GUIOMAR PEREIRA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GUIOMAR PEREIRA BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726652-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GUIOMAR PEREIRA BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 165979734 opostos pela parte exequente contra a sentença de id. 164513244.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Assiste razão ao embargante.
De fato, houve erro material na sentença ao fixar honorários advocatícios em favor de patronos que não foram constituídos nos autos.
Nesse sentido, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, passando o dispositivo da sentença de id. 164513244 a constar o seguinte teor: "Ante o exposto, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Eventuais custas serão suportadas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.".
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732801-05.2023.8.07.0016
Edilson de Oliveira Lima
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:59
Processo nº 0714131-43.2023.8.07.0007
Arilson Brito do Nascimento
Daniel Souza Santos
Advogado: Ana Luiza Gomide do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 11:07
Processo nº 0700234-06.2023.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Distribuidora e Transportadora Japa-Gas ...
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 12:35
Processo nº 0702812-81.2023.8.07.0006
Maria Edinalva da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Thayane Barboza Mathias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:23
Processo nº 0700275-97.2023.8.07.0011
Implamed-Implantes Especializados com Im...
Trauma Surgical Produtos Medicos e Hospi...
Advogado: Joao Marcos Prado Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 14:18