TJDFT - 0705590-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3092 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA Objeto: Citação de THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA - CPF/CNPJ: *04.***.*04-57.
A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ R$ 13.880,05 (treze mil e oitocentos e oitenta reais e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Caso não o faça no prazo, serão PENHORADOS tantos bens quantos suficientes ao pagamento da dívida.
ADVERTÊNCIAS: 1) Em caso de revelia, será nomeado curador especial; 2) os Embargos à Execução somente podem ser opostos por meio de Advogado, no prazo de 15 dias contados do prazo final do presente edital (20 dias); 3) no prazo para Embargos à Execução, pode, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em Execução, inclusive custas e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Cientificando de que este Juízo e Secretaria têm sede na Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:39:18.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
08/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:40
Deferido o pedido de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA - CPF: *10.***.*21-20 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 18:40
Outras decisões
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08/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:34
Outras decisões
-
15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 12:07:28.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:45
Outras decisões
-
26/10/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Retifique-se autuação.
Intime-se a exequente para que recolha as custas judiciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 15:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/08/2024 15:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/08/2024 15:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 15:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/08/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:50:32.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
26/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705590-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:36:25.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
26/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:16
Outras decisões
-
17/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:38
Outras decisões
-
21/04/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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