TJDFT - 0749640-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:39
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SISSY HELGUERO ARANDIA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749640-71.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SISSY HELGUERO ARANDIA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SISSY HELGUERO ARANDIA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 200770928, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024, às 14:05:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/06/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:26
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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