TJDFT - 0709420-71.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707200-42.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE BENTO RIBEIRO EXECUTADO: GABRIEL BRITO DE JESUS, GABRIEL BRITO DE JESUS *42.***.*50-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, renove-se a diligência de ID 184849287, no mesmo endereço ali indicado, devendo o Oficial de Justiça, desta vez, solicitar ao executado a comprovação de que o veículo sofrera perda total.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            22/07/2024 14:02 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 14:00 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            20/07/2024 02:17 Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 19/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 02:18 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 18/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 02:31 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0709420-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RODRIGO SILVA CRUZEIRO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
 
 O recorrente interpôs o recurso em 14 de maio de 2024 ID 59958630.
 
 Indeferida a gratuidade (ID 60462537), foi facultado o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas e do preparo, mas a parte não se manifestou.
 
 O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
 
 Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
 
 Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
 
 Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
 
 Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA
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                                            26/06/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 14:41 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 14:41 Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RODRIGO SILVA CRUZEIRO - CPF: *11.***.*16-30 (RECORRENTE) 
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                                            26/06/2024 13:48 Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            26/06/2024 11:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            26/06/2024 02:18 Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 02:26 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0709420-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RODRIGO SILVA CRUZEIRO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
 
 O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
 
 Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
 
 Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA
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                                            19/06/2024 14:19 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 14:19 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO SILVA CRUZEIRO - CPF: *11.***.*16-30 (RECORRENTE). 
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                                            19/06/2024 11:42 Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            19/06/2024 11:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            19/06/2024 02:18 Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 02:18 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 14:41 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 13:49 Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            06/06/2024 12:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI 
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                                            06/06/2024 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 08:55 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 08:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
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