TJDFT - 0702705-27.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 22:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2025 12:09 Expedição de Ofício. 
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                                            10/07/2025 02:34 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            07/07/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 18:10 Outras decisões 
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                                            02/07/2025 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            27/06/2025 04:32 Processo Desarquivado 
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                                            26/06/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 15:02 Arquivado Provisoramente 
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                                            10/06/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 14:50 Expedição de Ofício. 
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                                            22/05/2025 02:32 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos termos do ofício de ID 235046716, oficie-se o órgão empregador do executado Euripedes (Comando da Aeronáutica), para fins de informar os novos dados bancários fornecidos pelo exequente no ID 235772273, conta para a qual deverão ser transferidos os valores descontados na folha de pagamento do supracitado servidor.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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                                            19/05/2025 18:58 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 18:58 Outras decisões 
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                                            16/05/2025 20:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            14/05/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 04:29 Processo Desarquivado 
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                                            08/05/2025 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 14:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/05/2025 14:35 Desentranhado o documento 
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                                            14/04/2025 21:47 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/04/2025 21:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 02:29 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 19:06 Outras decisões 
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                                            08/04/2025 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            08/04/2025 17:32 Processo Desarquivado 
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                                            08/04/2025 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 17:53 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/03/2025 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 02:36 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:45 Publicado Certidão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            22/03/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 10:16 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 10:16 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a juntada da resposta de Ofício de ID 224716810.
 
 Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/03/2025 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            19/03/2025 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 02:20 Publicado Decisão em 07/02/2025. 
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                                            06/02/2025 14:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 18:22 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 18:22 Outras decisões 
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                                            03/02/2025 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            27/01/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:29 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada da resposta de ofício de ID221567338.
 
 Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/01/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o ofício.
 
 Núcleo Bandeirante/DF LUANA ROCHA GUILAND Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/12/2024 23:56 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 02:33 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 21/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 13:52 Expedição de Ofício. 
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                                            29/10/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 11:50 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 11:50 Deferido em parte o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE) 
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                                            17/10/2024 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            14/10/2024 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:11 Publicado Despacho em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:11 Publicado Despacho em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:11 Publicado Despacho em 10/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            07/10/2024 19:50 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            30/09/2024 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 02:38 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DESTINATÁRIO: COMANDO DA AERONÁUTICA - Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco M - Edifício Anexo CEP 70.045-900 - Brasília, DF e SHIS QI 05 - Área Especial 12 Lago Sul CEP 71.615-600 - Brasília, DF E-mail: [email protected]; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao órgão empregador do executado Eurípedes Marçal (CPF: *20.***.*83-00) que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo cópia dos 03 (três) últimos contracheques de referido servidor, para fins de instruir o feito.
 
 Consigno que a resposta deverá ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected], fazendo referência ao processo e às partes em epígrafe.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535
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                                            24/09/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 15:54 Outras decisões 
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                                            15/09/2024 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            05/09/2024 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 02:24 Publicado Despacho em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:24 Publicado Despacho em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:24 Publicado Despacho em 30/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os órgãos empregadores dos devedores, com seus respectivos e-mails e endereços, para fins de possibilitar a análise do pedido de ID 207570857.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            27/08/2024 19:10 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            14/08/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:25 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            04/08/2024 00:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 26/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:22 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 25/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:22 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:22 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 02:58 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            12/07/2024 02:58 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            12/07/2024 02:58 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O dever de cooperação é princípio fundamental aplicável a todos os sujeitos processuais.
 
 Em que pese a regra ser que o ônus da indicação de bens seja do credor, na impossibilidade de o fazê-lo, seja pelo esgotamento dos meios possíveis ou pela dificuldade na localização, cabe ao executado compartilhar tais informações.
 
 Assim, ficam os EXECUTADOS intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens passiveis de penhora, sob pena de, nos termos do artigo 774, V, do CPC, incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, punido com multa em montante de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, acaso venha se provar, a posteriori, que existiam bens penhoráveis e omitiram do juízo, demonstrando assim, má-fé em atender a ordem judicial.
 
 Em se tratando de imóveis, deverão informar se estão livres e desembaraçados, com a obra acabada (com habite-se averbado), em andamento ou paralisada, e esclarecer se de fato tais unidades estão aptas para a constrição judicial.
 
 Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
 
 Por fim, proceda-se a Secretaria ao cadastro do Dr.
 
 Alcides Botelho de Andrade (OAB/DF 4.576) e do Dr.
 
 Djair Pereira da Costa (OAB/DF 31.503) como advogados da executada Francisca das Chagas Silva Santos, a teor da procuração de ID 107931941.
 
 Em seguida, intime-se referida parte devedora, por meio de seus advogados, via DJe.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            10/07/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O dever de cooperação é princípio fundamental aplicável a todos os sujeitos processuais.
 
 Em que pese a regra ser que o ônus da indicação de bens seja do credor, na impossibilidade de o fazê-lo, seja pelo esgotamento dos meios possíveis ou pela dificuldade na localização, cabe ao executado compartilhar tais informações.
 
 Assim, ficam os EXECUTADOS intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem bens passiveis de penhora, sob pena de, nos termos do artigo 774, V, do CPC, incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, punido com multa em montante de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, acaso venha se provar, a posteriori, que existiam bens penhoráveis e omitiram do juízo, demonstrando assim, má-fé em atender a ordem judicial.
 
 Em se tratando de imóveis, deverão informar se estão livres e desembaraçados, com a obra acabada (com habite-se averbado), em andamento ou paralisada, e esclarecer se de fato tais unidades estão aptas para a constrição judicial.
 
 Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
 
 Por fim, proceda-se a Secretaria ao cadastro do Dr.
 
 Alcides Botelho de Andrade (OAB/DF 4.576) e do Dr.
 
 Djair Pereira da Costa (OAB/DF 31.503) como advogados da executada Francisca das Chagas Silva Santos, a teor da procuração de ID 107931941.
 
 Em seguida, intime-se referida parte devedora, por meio de seus advogados, via DJe.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            08/07/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 18:32 Deferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE). 
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                                            28/06/2024 11:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            24/06/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 08:38 Publicado Certidão em 10/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 23:03 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 12:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2024 02:52 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 13:05 Deferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE). 
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                                            02/05/2024 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            24/04/2024 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2024 16:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/04/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 03:59 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:59 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 25/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 02:47 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 16:26 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/03/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 14:38 Deferido em parte o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE) 
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                                            12/03/2024 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            11/03/2024 16:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            11/03/2024 16:10 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            04/03/2024 07:35 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada em que se alega que foram efetivadas constrições judiciais por meio do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias, sendo que houve o bloqueio de verbas salariais.
 
 Colacionou documentos nos Ids. 182195207, 182195206 e 182195205.
 
 Instado a se manifestar, a parte exequente reconheceu que o importe faz referência à verba salarial, mas sustenta que apenas significa 26,458% de referida verba, requerendo, assim, a manutenção do valor penhorado.
 
 Decido.
 
 Conforme art. 833 do CPC são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
 
 De fato, a parte executada provou, por meio do contracheque de Id. 182195207, do detalhamento do lançamento em sua conta bancária do dia 01/12/2023 (Id. 182195205) e do comprovante bancário de Id. 182195206, que os valores bloqueados judicialmente decorrem diretamente do pagamento de sua remuneração.
 
 Na verdade, este ponto é até mesmo incontroverso. É, portanto, amparado juridicamente sob o manto da impenhorabilidade, pois tal verba ostenta caráter salarial, devendo, pois, ser-lhe restituída.
 
 Assim, acolho a impugnação à penhora e determino o imediato desbloqueio dos valores ante a natureza alimentar, na quantia ora impugnada (R$ 3.231,74).
 
 Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
 
 Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
 
 Intimem-se.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/02/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 17:36 Deferido o pedido de EURIPEDES MARCAL - CPF: *20.***.*83-00 (EXECUTADO). 
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                                            19/02/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            13/02/2024 12:41 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            26/01/2024 02:36 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 23:32 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 23:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 23:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA 
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                                            15/12/2023 23:15 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            28/11/2023 03:59 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 27/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 02:44 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            22/11/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            20/11/2023 08:44 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 08:44 Deferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE). 
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                                            16/11/2023 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            16/11/2023 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 09:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/11/2023 02:25 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
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                                            31/10/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            27/10/2023 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 18:33 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 18:33 Outras decisões 
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                                            20/10/2023 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            20/10/2023 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2023 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 10:47 Publicado Decisão em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            06/10/2023 08:05 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 08:05 Outras decisões 
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                                            05/10/2023 18:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            03/10/2023 13:35 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/10/2023 02:55 Publicado Decisão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
 
 Protocolo n.20.***.***/5668-18 Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
 
 Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, tornem os autos conclusos.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            29/09/2023 07:04 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 07:04 Deferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE). 
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                                            26/09/2023 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            22/09/2023 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 00:41 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
 
 Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, prossigam as determinações da decisão Id 168048683.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            31/08/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 16:39 Indeferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE) 
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                                            28/08/2023 09:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            22/08/2023 03:58 Decorrido prazo de JUNIO CESAR ALCEBIADES em 21/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 00:39 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            09/08/2023 16:29 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 16:29 Indeferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE) 
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                                            08/08/2023 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            08/08/2023 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:30 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702705-27.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR ALCEBIADES EXECUTADO: EURIPEDES MARCAL, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
 
 O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
 
 Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente.
 
 Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
 
 Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
 
 Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/07/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 09:22 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 09:22 Deferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE). 
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                                            13/06/2023 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            05/06/2023 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 02:21 Publicado Decisão em 15/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 17:11 Indeferido o pedido de JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (EXEQUENTE) 
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                                            21/03/2023 18:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            19/03/2023 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 01:08 Publicado Certidão em 26/01/2023. 
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                                            25/01/2023 07:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            28/12/2022 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2022 00:43 Decorrido prazo de JUNIO CESAR ALCEBIADES em 01/12/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 01:25 Publicado Certidão em 17/11/2022. 
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                                            19/11/2022 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
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                                            11/11/2022 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2022 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2022 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2022 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            20/10/2022 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            04/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            03/10/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            27/09/2022 12:54 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2022 12:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/09/2022 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            13/09/2022 19:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 01:11 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 12/09/2022 23:59:59. 
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                                            13/09/2022 01:11 Decorrido prazo de JUNIO CESAR ALCEBIADES em 12/09/2022 23:59:59. 
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                                            19/08/2022 02:20 Publicado Decisão em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            28/07/2022 16:58 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2022 16:58 Deferido o pedido de 
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                                            28/07/2022 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 08:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            05/07/2022 11:58 Expedição de Ofício. 
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                                            26/05/2022 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2022 15:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            06/04/2022 00:47 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 00:47 Decorrido prazo de JUNIO CESAR ALCEBIADES em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 00:47 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            15/03/2022 00:40 Publicado Decisão em 15/03/2022. 
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                                            15/03/2022 00:40 Publicado Decisão em 15/03/2022. 
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                                            14/03/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022 
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                                            14/03/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022 
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                                            14/03/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022 
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                                            11/03/2022 09:23 Decorrido prazo de JUNIO CESAR ALCEBIADES em 10/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 08:59 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2022 08:59 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            08/03/2022 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            08/03/2022 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2022 16:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/02/2022 00:29 Publicado Decisão em 14/02/2022. 
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                                            14/02/2022 00:29 Publicado Decisão em 14/02/2022. 
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                                            14/02/2022 00:29 Publicado Decisão em 14/02/2022. 
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                                            11/02/2022 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            10/02/2022 09:45 Desentranhado o documento 
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                                            03/02/2022 14:16 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2022 14:16 Indeferido o pedido de EURIPEDES MARCAL - CPF: *20.***.*83-00 (EXECUTADO) 
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                                            28/12/2021 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            11/12/2021 10:24 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/11/2021 02:50 Publicado Certidão em 22/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            17/11/2021 19:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2021 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2021 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2021 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 02:26 Publicado Decisão em 28/10/2021. 
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                                            28/10/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021 
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                                            26/10/2021 08:59 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2021 08:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/10/2021 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            02/09/2021 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2021 14:21 Publicado Certidão em 26/08/2021. 
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                                            25/08/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021 
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                                            23/08/2021 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2021 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2021 02:27 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 14/05/2021 23:59:59. 
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                                            15/05/2021 02:27 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 14/05/2021 23:59:59. 
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                                            23/04/2021 02:28 Publicado Decisão em 23/04/2021. 
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                                            23/04/2021 02:28 Publicado Decisão em 23/04/2021. 
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                                            22/04/2021 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021 
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                                            20/04/2021 14:30 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2021 14:30 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/04/2021 02:29 Publicado Decisão em 14/04/2021. 
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                                            14/04/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            12/04/2021 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            12/04/2021 09:12 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            09/04/2021 19:01 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2021 19:01 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            08/04/2021 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            08/04/2021 02:36 Publicado Decisão em 08/04/2021. 
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                                            07/04/2021 19:26 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/04/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021 
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                                            05/04/2021 19:25 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2021 19:25 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            23/03/2021 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            23/03/2021 11:18 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/03/2021 02:44 Publicado Certidão em 23/03/2021. 
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                                            22/03/2021 21:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            22/03/2021 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021 
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                                            19/03/2021 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2021 10:43 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2021 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2021 20:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2021 17:34 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 
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                                            15/03/2021 11:15 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência) 
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                                            15/03/2021 11:14 Transitado em Julgado em 12/02/2021 
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                                            12/02/2021 02:31 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 02:31 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 02:31 Decorrido prazo de JUNIO CESAR ALCEBIADES em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            21/01/2021 02:51 Publicado Sentença em 21/01/2021. 
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                                            13/01/2021 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021 
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                                            31/12/2020 10:06 Recebidos os autos 
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                                            31/12/2020 10:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/12/2020 17:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            30/12/2020 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2020 04:44 Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 04:44 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2020 15:07 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            20/11/2020 15:07 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            13/10/2020 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/10/2020 16:12 Expedição de Mandado. 
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                                            13/10/2020 16:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/10/2020 16:10 Expedição de Mandado. 
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                                            07/10/2020 08:34 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2020 08:34 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/10/2020 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            02/10/2020 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2020 09:41 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            28/09/2020 14:54 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2020 14:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/09/2020 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            23/09/2020 19:25 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            11/09/2020 02:31 Publicado Decisão em 11/09/2020. 
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                                            11/09/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/09/2020 15:03 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2020 15:03 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUNIO CESAR ALCEBIADES - CPF: *32.***.*40-06 (AUTOR). 
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                                            08/09/2020 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            30/08/2020 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2020 02:37 Publicado Decisão em 20/08/2020. 
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                                            20/08/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/08/2020 11:44 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2020 22:51 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            16/08/2020 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            15/08/2020 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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