TJDFT - 0759873-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:42
Outras decisões
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759873-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: GIOVANNA LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, OZEAS LUCAS DE OLIVEIRA DESPACHO Os dados bancários indicados são de titularidade de SANTOS & BEVILAQUA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 32.***.***/0001-01, enquanto a parte exequente é SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ 21.***.***/0001-92.
O titular da conta bancária indicada diverge do CNPJ da parte exequente nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, no prazo de 2 (dois) dias.
Indicados os dados, promova-se a transferência nos termos da sentença de ID 214124947. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de OZEAS LUCAS DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GIOVANNA LUCAS SILVA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Custas pelos executados (ID 205904871).
Sem novos honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.242,27, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-92, no Banco do Brasil, Agência: 1252-1, Conta: 54182-6. -
10/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759873-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: GIOVANNA LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, OZEAS LUCAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 207760225 - Decisão, fica intimada a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 16:32:45. -
19/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OZEAS LUCAS DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANNA LUCAS SILVA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:38
Outras decisões
-
08/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de OZEAS LUCAS DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de GIOVANNA LUCAS SILVA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 22:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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