TJDFT - 0703091-97.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:21
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:07
Homologada a Transação
-
29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 13:31
Juntada de consulta renajud
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703091-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GUILHERME MILLER MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de GUILHERME MILLER MOREIRA, em 25/04/2024 12:22:23, partes qualificadas.
A liminar foi deferida no ID 197187000, sendo o veículo bloqueado no ID 197309034.
A tentativa de localização do bem não tive êxito (ID 199815322).
A ré compareceu aos autos no ID 195481920 e ID 204275155.
Manifestação do autor no ID 206141615 impugnando o pedido de gratuidade de justiça.
Decido.
Deixo de apreciar a impugnação à gratuidade de justiça, porquanto a procuração juntada pela parte ré foi assinada por meio digital não certificado pelo ICP-Brasil.
Assim, regularize a parte ré sua representação processual, com juntada de procuração assinada de próprio punho, GOV.br ou ICP-BRASIL.
Prazo de 15 dias, sob pena de exclusão da manifestação.
Doutro lado, fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial (ID 194618900).
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
08/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 19:39
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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