TJDFT - 0713316-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DECISÃO Arquive-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:12
Determinado o arquivamento definitivo
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27/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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29/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 230390809, devendo dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DECISÃO Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 15.798,85, depositado no ID 227695667, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 173200754, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, conclusos para prosseguimento conforme decisão ID 208602600.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 2.
Após, conclusos para expedição de ofício de transferência e prosseguimento conforme decisão ID 208602600.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO Conforme decisão de ID208602600, ao final dos depósitos será expedido outro ofício de transferência das parcelas depositadas.
Alternativamente, a parte credora poderá indicar conta de sua própria titularidade para receber os depósitos vincendos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO Observa-se no extrato de ID212934289 que consta um depósito de R$ 3.159,77 realizado em 10/09/2024.
Aguardem-se os demais depósitos até 23/01/2025 conforme decisão de ID208602600.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 20:09
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:24
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO Considerando a manifestação do credor ao ID208206087 no sentido de que "manifesta seu desinteresse em aceitar qualquer acordo que não esteja em conformidade com o disposto no art. 916 do Código de Processo Civil", tendo em vista o montante já depositado para pagamento, de R$ 28.095,75 e ainda considerando o depósito realizado nesta data, de R$ 3.159,77 (ID208465855), declarando a parte ré que anuem com a forma de parcelamento do remanescente em 6 (seis) parcelas, manifeste-se o credor sobre o pleito e quanto ao pedido de cancelamento da hasta designada para 26/08/2024.
Prazo: 1 (um) dia. À Secretaria: 1.
Diante do novo depósito mencionado, certifique-se o saldo da conta de depósito judicial vinculada a este feito com urgência. 2.
Intime-se o patrono da parte autora por telefone quanto à presente decisão, considerada a urgência de sua manifestação. 3.
Tudo feito e certificado, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do leilão do imóvel designado para 26/08/2024.
Os executados depositaram o montante de R$ 25.000,00 (ID208211954) e propõem o pagamento deste valor, mais o valor já bloqueado nos autos, de R$ 3.095,75, totalizando R$ 28.095,75.
A parte autora refutou o pleito na petição de ID208206087 ao fundamento de que o pagamento mensal de R$ 500,00 levaria a um parcelamento muito longo, de três anos e meio (41 meses).
De acordo com a planilha de ID208107114, o débito atualizado é de R$ 47.054,38, incluídas as taxas de condomínio vencidas após o ajuizamento do feito (27/03/2023), nos meses de abril a junho de 2023.
Havendo o pagamento de R$ 28.095,75, resulta ainda em um débito de R$ 18.958,63.
Desta forma, e considerando a não concordância da parte autora, o feito deve prosseguir com a realização do leilão designado.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de suspensão do leilão já designado nos autos.
Considerando que o valor de ID208211954 foi depositado para pagamento, expeça-se à parte autora ofício de transferência para a conta indicada no ID207505612.
Realizado o levantamento do valor, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo os valores já recebidos e excluindo os valores de "Multa Art. 475-J" e "Honorários do Cumprimento de Sentença", que constaram na planilha de ID208107114.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:18
Indeferido o pedido de EDSON FERRO COSTA JUNIOR - CPF: *25.***.*77-68 (EXECUTADO)
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20/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO Vê-se no ID206870031 que houve o depósito de R$ 25.000,00 em conta vinculada a este feito, mas não há petição da parte ré informando o depósito ou postulando qualquer medida.
Na petição de ID207505612 a parte autora postula o levantamento do valor depositado mediante expedição de ofício de transferência para conta de sua titularidade.
Afirmou apresentar planilha de débitos que não instruiu o pedido e postulou a manutenção do leilão designado.
Para análise do pleito, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha de débito indicada.
Prazo: 2 (dois) dias. À Secretaria: 1.
Junte-se com urgência o extrato da conta judicial vinculada a este processo, no qual conste o nome do depositante do valor certificado no ID206870031. 2.
Feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:15
Expedição de Edital.
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06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de edital
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17/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de EDSON FERRO COSTA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de EDSON FERRO COSTA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DECISÃO Ciente quanto à manifestação de ID 193273083, a qual informa que permanece o interesse na desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel (ID 191890544) e pede para desconsiderar o pedido de ID 192721791.
Dessa forma, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente quanto ao interesse na manutenção da penhora, nos termos do despacho de ID 192117285.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de EDSON FERRO COSTA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição da credora fiduciária (CEF), acostada no ID 191890544, informando se persiste o interesse na penhora e alienação do imóvel.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de EDSON FERRO COSTA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DECISÃO Em resposta à manifestação de ID 186204204, verifico que não há qualquer vício na penhora do imóvel.
Com efeito, ao se fazer a interpretação literal dos artigos elencados na manifestação, subtende-se que é necessária a intimação do credor fiduciário em relação à penhora.
Ora, para que o credor seja intimado da penhora, logicamente que tal medida deve ser deferida de antemão.
Diante disso, não há motivo para que a penhora seja desfeita.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora deferida no ID 173360638, e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:05
Indeferido o pedido de EDSON FERRO COSTA JUNIOR - CPF: *25.***.*77-68 (EXECUTADO) e MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA - CPF: *03.***.*50-30 (EXECUTADO)
-
08/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:42
Outras decisões
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDSON FERRO COSTA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-54 Parte ré: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA - CPF/CNPJ: *03.***.*50-30 e EDSON FERRO COSTA JUNIOR - CPF/CNPJ: *25.***.*77-68 DECISÃO Primeiramente, à Secretaria para expedir o alvará determinado no ID 170268793 para a conta informada no ID 173200754.
Prosseguindo, nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 173200756, de matrícula n.º 123.003, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como casa n.
B22, Rua B, Quadra Condominial QC9, Avenida Mangueiral, Brasília-DF.
Consta da matrícula que os executados são os proprietários e casados em regime de comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.9, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal pelo valor de R$ 140.912,71.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 28.179,01.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDSON FERRO COSTA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Junte o exequente certidão de ônus atualizada (máximo 6 meses) do imóvel que pretende a constrição.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo, informe a conta bancária, a fim de viabilizar a expedição de ordem de transferência bancária, após eventual preclusão da decisão ID 170268793. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:36
Outras decisões
-
22/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713316-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA, EDSON FERRO COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Proceda à secretaria com a juntada da pesquisa SISBAJUD. 2.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação de ID166433086 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MICHELLE MOURA MARQUES DE RESENDE FERRO COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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