TJDFT - 0751699-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751699-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELBERT MELO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Foi determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão ID. 234893180, grafada nos seguintes termos: "Emende-se a petição inicial nos termos do acórdão ID 234690736." A parte autora não atendeu ao comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a correta marcha processual.
Dispõe o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:34
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:34
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 06:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:02
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:02
Outras decisões
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25/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751699-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELBERT MELO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Tendo em vista a impossibilidade de validação da assinatura na procuração, conforme certificado retro, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
26/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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