TJDFT - 0705294-94.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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21/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO AUTÔNOMO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
COMPROVAÇÃO DA MORA. 1 – Ação de Busca e Apreensão.
Veículo gravado com alienação fiduciária.
Comprovação da mora.
Notificação extrajudicial.
Na forma do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a mora, em contrato garantido por alienação fiduciária, se constitui mediante o envio de carta registrada ao endereço informado pelo devedor no respectivo instrumento, ainda que recebida por terceiro. É também o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.951.888/RS e 1.951.662/RS (Tema 1.132).
Não há, pois, razão para o indeferimento da petição inicial. 2 – Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
J -
19/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:45
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/04/2024 20:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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