TJDFT - 0746506-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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25/08/2024 01:47
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746506-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: DIOGENES JANSEN BARBOSA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em face de DIOGENES JANSEN BARBOSA SOUSA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 203388502).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 09:05:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746506-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: DIOGENES JANSEN BARBOSA SOUSA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DIOGENES JANSEN BARBOSA SOUSA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:08:40. -
25/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:21
Deferido o pedido de DIOGENES JANSEN BARBOSA SOUSA - CPF: *26.***.*06-03 (REQUERIDO).
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06/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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