TJDFT - 0734429-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:35
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO SANTOS LIMA - CPF: *58.***.*79-49 (EXECUTADO).
-
26/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:37
Outras decisões
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:58
Deferido o pedido de MULTIBRA PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734429-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIBRA PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: BI ASSET MANAGEMENT LTDA., LEANDRO SOUZA DE ALCANTARA, JOSE RAIMUNDO SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do Bradesco, referente a Decisão de id. 166568549.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2023 às 10:22:20 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
04/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:17
Outras decisões
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734429-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIBRA PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: BI ASSET MANAGEMENT LTDA., LEANDRO SOUZA DE ALCANTARA, JOSE RAIMUNDO SANTOS LIMA Decisão com força de ofício/mandado I – Do levantamento, pelo credor, do valor bloqueado. 1.1.
Ante o transcurso do prazo para os devedores impugnarem a penhora realizada, ID 148850001 ((R$ 54.641,78 – LEANDRO e R$ 1.144,36 - JOSÉ), determino a liberação dos valores (e demais acréscimos) por meio de alvará judicial em favor da exequente. 1.2.
Dados bancários indicados no ID 162111737.
II – Da penhora dos direitos aquisitivos do veículo. 2.1.
Objetiva o exequente a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o(s) veículo(s) gravado(s) com alienação fiduciária localizado(s) mediante as pesquisas de ID 148850007. 2.2. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor. 2.3.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim: (a) Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do(s) veículo(s) JEEP/RENEGADE S T2704X4 de placa(s) SGP4J86. (b) Para assegurar a constrição, foi determinada a anotação de restrição no sistema RENAJUD, quanto à transferência dos veículos (certidão anexa). (c) Desse modo, deverá o exequente diligenciar a respeito dos agentes financeiros responsáveis pela inscrição das alienações fiduciárias em questão. (d) Com esses dados, deverá ele enviar esta decisão, que tem força de ofício, ao credor fiduciante ( Banco Bradesco) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, quantas parcelas já foram pagas pelo executado (JOSE RAIMUNDO SANTOS LIMA, CPF *58.***.*79-49) e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. (e) Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o exequente deverá providenciar a remessa aos destinatários desta ordem, acompanhada dos documentos que identifiquem o credor fiduciário (item d). (f) As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0734429-79.2020.8.07.0001. (g) Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para empreender as diligências, enviar esta ordem e a chegada da respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem. (h) Após as respostas, persistindo o interesse do credor na penhora dos veículos, deverá informar o endereço onde poderão ser localizados os bens. (i) Com o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel, avaliação e intimação. (j) Nomeio, desde já, o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio. (l).
Faça-se constar do mandado (item i) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe(m) do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. (m) Na ausência de resposta ou de elevado saldo devedor, as restrições serão levantadas.
III – Dos demais procedimentos. 3.1.
Após a expedição do alvará, intime-se o credor a apresentar planilha atualizada, já decotados os pagamentos, no prazo de 15 dias. 3.2.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Deferido o pedido de MULTIBRA PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 08:53
Recebidos os autos
-
08/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE ALCANTARA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SANTOS LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BI ASSET MANAGEMENT LTDA. em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Edital em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
11/04/2022 19:21
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MULTIBRA PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 20:32
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:32
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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