TJDFT - 0700242-37.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ZACARIAS JOSE DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700242-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ZACARIAS JOSE DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Intime-se o requerido para indicar o atual paradeiro do bem objeto da lide, em 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar a omissão ato atentatório à dignidade da justiça.
Advirto que a omissão deliberada em esclarecer o paradeiro do veículo consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC).
Para tanto, desde já, em caso de omissão, fixo multa no percentual de 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União, para pagamento em 15 (quinze) dias.
Nos termos do at. 77, §3º, do CPC, não ocorrendo pagamento, a referida multa será inscrita como dívida ativa da União após o trânsito em julgado da presente decisão, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria as comunicações necessárias, para fins de inscrição da multa junto à dívida ativa federal, para fins de execução.
BRASÍLIA - DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700242-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ZACARIAS JOSE DA SILVA DECISÃO
Vistos.
ID 189184551: DEFIRO.
Expeça-se mandado na forma requerida.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700242-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ZACARIAS JOSE DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Diga a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700242-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ZACARIAS JOSE DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Conforme decisão de ID 177318267, os demais pedidos de busca de bens somente serão analisados após a finalização das medidas executivas em face dos veículos.
Assim, por ora, expeça-se mandado de remoção e de intimação, em relação ao veículo penhorado (ID 178243401).
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700242-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ZACARIAS JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: ZACARIAS JOSE DA SILVA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:04:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Alvará.
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ZACARIAS JOSE DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA JUSCELIA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 147373990, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: a quantia de R$ 1.810,81 foi localizada e bloqueada, conforme tela anexa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, encaminho os autos para intimação da parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação; Com relação ao sistema RENAJUD: Foi(ram) encontrado(s) veículo(s) com restrição(ões), conforme tela abaixo copiada; Com relação ao sistema INFOJUD: Não houve declaração de bens no último exercício, conforme anotação copiada abaixo; Com relação ao ERIDF/ONR: Certifico e dou fé que o Sistema ERIDF foi substituído pelo Sistema ONR, conforme mensagem anexa: "Prezado(a) Usuário(a), informamos que a partir de hoje, 08.05.2023 todos os serviços prestados pelo eRIDFT estarão absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço https://registradores.onr.org.br." Desse modo, fica o EXEQUENTE, não beneficiário da justiça gratuita, intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:23
Outras decisões
-
18/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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