TJDFT - 0747467-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL PROMETIDO À VENDA.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
LEILÕES REALIZADOS.
PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE. 1.
Em que pese a faculdade do credor de adjudicar o direito penhorado não se submeter a prazo preclusivo, tal faculdade somente pode ser exercida enquanto não alienado o bem. 2.
Realizado o leilão com lances positivos, restando apenas o juiz decidir quanto ao participante vencedor, mostra-se inoportuno o pedido de adjudicação.
Com efeito, ainda que, no caso, não tivesse havido assinatura do auto de arrematação, somente seria possível a adjudicação após a constatação de ter sido frustrada a tentativa de alienação, consoante o art. 878, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
13/06/2024 13:34
Conhecido o recurso de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2024 20:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO SIMAO DE OLIVEIRA FILHO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:19
Desentranhado o documento
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26/01/2024 14:19
Desentranhado o documento
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de FERNANDO SIMAO DE OLIVEIRA FILHO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:11
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/11/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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