TJDFT - 0710601-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710601-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MURILO SANTOS E SILVA, MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em cumprimento ao determinado no v.Acórdão de ID 241238434, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO, para processar e julgar o presente feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:43
Declarada incompetência
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01/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MURILO SANTOS E SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MURILO SANTOS E SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710601-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MURILO SANTOS E SILVA, MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 224996710), acompanhada da guia de preparo.
Certifico que a parte requerente apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 225013193), acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, ficam intimadas as partes, ora apeladas, a apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:30:38.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:16
Expedição de Petição.
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16/01/2025 13:16
Expedição de Petição.
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710601-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MURILO SANTOS E SILVA, MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de cobrança de taxas associativas proposta por ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em desfavor de MURILO SANTOS E SILVA e MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS. 2.
Alega a autora que é administradora do loteamento Alphaville Residencial 2 e 3, sendo responsável por toda a manutenção e cuidados do loteamento. 3.
Aduz que os requeridos são proprietários da Unidade L-07, do aludido loteamento e são devedores de taxas associativas de natureza condominial no valor de R$ 55.553,44. 4.
Esclarece que o loteamento se localiza na Cidade Ocidental/GO, entretanto, o foro de eleição para dirimir assuntos relativos às questões da associação é o foro de Brasília/DF, conforme ata assemblear. 5.
Requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor do débito com a associação autora e os que vencerem no curso do processo. 5.
Audiência de conciliação sem acordo, com ausência dos requeridos (ID 206920074). 6.
Os réus apresentaram contestação ao ID 216499588, na qual alega preliminar de incompetência territorial.
No mérito alega que a cobrança é indevida pois não aderiram voluntariamente à associação, ou seja, que não manifestaram sua anuência ao estatuto associativo e concordaram em contribuir com as despesas comuns. 7.
Réplica ao ID 219455347. 8.
Veio o feito à conclusão. É o relatório.
Decido. 9.
Passo ao saneamento do feito. 10.
De início, passo a apreciar a preliminar de incompetência territorial. 11.
Conforme se depreende da Ata da Assembleia Extraordinária datada de 11/06/2017, juntada ao ID 190715014, foi alterado o estatuto da associação autora, notadamente no item 82, para determinar o foro de Brasília/DF para dirimir as controvérsias relativas às questões da associação. 12.
Do exposto, rejeito a preliminar aventada. 13.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização 14.
A controvérsia posta reside na exigibilidade do pagamento das taxas associativas de natureza condominial. 15.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Ao autor cabe o ônus de comprovar se foram renegociadas outras dívidas do réu e a liberação os respectivos valores na conta do devedor. 16.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde a prova documental já produzida. 17.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MURILO SANTOS E SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de MURILO SANTOS E SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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08/08/2024 14:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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27/07/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MURILO SANTOS E SILVA, MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/06/2024 14:50 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
24/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:22
Processo Desarquivado
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13/05/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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