TJDFT - 0004092-24.2015.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004092-24.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO EXECUTADO: ALMIR DOS SANTOS VALENTIM SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2024 03:27
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004092-24.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO EXECUTADO: ALMIR DOS SANTOS VALENTIM DESPACHO
Vistos.
Diga o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:40
Homologada a Transação
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004092-24.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO EXECUTADO: ALMIR DOS SANTOS VALENTIM DECISÃO Aguarde-se manifestação da parte interessada por 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/09/2023 22:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004092-24.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO EXECUTADO: ALMIR DOS SANTOS VALENTIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:35:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004092-24.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO EXECUTADO: ALMIR DOS SANTOS VALENTIM DECISÃO
Vistos.
Considerando que o veículo é de propriedade do credor fiduciário, inviável a penhora do bem.
Diga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 3 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004092-24.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO EXECUTADO: ALMIR DOS SANTOS VALENTIM DESPACHO
Vistos.
Por ora, junte-se a tela RENAJUD do veículo que se pretende a penhora, inclusive de eventuais restrições.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:14
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:17
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS VALENTIM em 21/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:04
Expedição de Edital.
-
21/09/2022 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 21:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 02:55
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 07/04/2020 06:00:00.
-
04/03/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 11:29
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:03
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2019 17:24
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 27/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 05:29
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
02/05/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 21:45
Recebidos os autos
-
15/04/2019 21:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:02
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:46
Recebidos os autos
-
28/03/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/03/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 14:36
Expedição de Ofício.
-
14/02/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
14/02/2019 13:38
Transitado em Julgado em 31/01/2019
-
14/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 08:36
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 31/01/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2018 04:13
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 14/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 03:27
Publicado Sentença em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:02
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2018 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/11/2018 02:23
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 00:24
Recebidos os autos
-
15/11/2018 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 00:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2018 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2018 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 17:08
Decorrido prazo de JACQUELINE BALDUINA DA SILVA GUSMAO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:22
Recebidos os autos
-
05/11/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:31
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 17:09
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/10/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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