TJDFT - 0707986-40.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
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02/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação a ANTONIO ALVES RIBEIRO, devidamente qualificado nos autos. -
21/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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21/07/2024 11:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:00
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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17/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019.Decreto a perda em favor da UNIÃO da arma de fogo e dos cartuchos que a acompanham, ambos descritos no AAA nº 119/2024 (Id. 198913670), o que faço nos termos do art.28-A, inciso II, do CPP, em conformidade à 4ª cláusula do ANPP ora homologado.Intime-se o beneficiário, por meio de seu advogado constituído, para que dê início ao cumprimento do acordo. -
24/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 10:07
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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19/06/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 11:37
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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