TJDFT - 0752229-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOZART CAMAPUM BARROSO em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752229-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MOZART CAMAPUM BARROSO EXECUTADO: MARIANA DIAS DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MOZART CAMAPUM BARROSO em face de MARIANA DIAS DA COSTA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 209100496), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024, às 13:41:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:16
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752229-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MOZART CAMAPUM BARROSO EXECUTADO: MARIANA DIAS DA COSTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:44:16. -
09/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752229-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MOZART CAMAPUM BARROSO EXECUTADO: MARIANA DIAS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que a requerida proceda à imediata quitação dos valores indicados na inicial, referentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, cuja contraprestação deixou de ser paga pela requerida.
Emende-se a inicial para: 1.
Juntar comprovante de endereço; e 2.
Esclarecer em qual juízo pretende que a demanda seja processada, uma vez que a inicial foi endereçada à Vara Cível.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 17:29:16.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 22:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 22:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:59
Outras decisões
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19/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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