TJDFT - 0730598-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
28/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
31/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 05:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:46
Outras decisões
-
12/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES TONIOLI em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 7.604,85 (sete mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:53
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730598-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA GUIMARAES TONIOLI REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:50
Outras decisões
-
24/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
18/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730598-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA GUIMARAES TONIOLI REQUERIDO: BRUNO BATISTA SANTOS *49.***.*80-86, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ADRIANA GUIMARAES TONIOLI em face de BRUNO BATISTA SANTOS *49.***.*80-86 e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 203409114), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida BRUNO BATISTA SANTOS *49.***.*80-86, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo prosseguirá em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Tendo em vista que o réu remanescente foi devidamente citado e compareceu à audiência de conciliação, sem que houvesse acordo (Ata de Id 201312558), encaminhem-se os autos ao Juizado de origem, para regular prosseguimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 18:22:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730598-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA GUIMARAES TONIOLI REQUERIDO: BRUNO BATISTA SANTOS *49.***.*80-86, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: BRUNO BATISTA SANTOS *49.***.*80-86, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:09:43. -
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:12
Indeferido o pedido de ADRIANA GUIMARAES TONIOLI - CPF: *27.***.*57-44 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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