TJDFT - 0712719-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:27
Outras decisões
-
02/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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01/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712719-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUS CAR LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A teor do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, um dos requisitos da petição inicial é a informação do endereço das partes, cabendo ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, indeferir a petição.
No caso dos autos, após a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (IDs 206053687 e 206311826), a parte autora não indicou endereço para a citação dos réus (ID 207955355), de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9099/95.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
P.R.I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/08/2024 10:22
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS - CPF: *37.***.*38-49 (REQUERENTE) em 14/08/2024.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712719-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUS CAR LTDA DECISÃO Tendo em vista que as tentativas de citação das requeridas restaram infrutíferas, cancele-se a audiência designada para o dia 16/07/2024.
Proceda-se à consulta via sistemas SISBAJUD e RENAJUD a fim de localizar endereços do requerido Aramis Costa Carvalho.
Sobrevindo o resultado da pesquisa e constatada a existência de dois ou mais endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
Informado o endereço, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Citem-se as partes requeridas.
Intimem-se as partes.
Com relação à requerida PLUS CAR LTDA, a tentativa de citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
16/07/2024 09:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:44
Outras decisões
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14/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/07/2024 15:04
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS - CPF: *37.***.*38-49 (REQUERENTE) em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE MORAIS em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712719-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUS CAR LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento dos ARs, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:24:57.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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