TJDFT - 0715510-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DORALICE DE OLIVEIRA GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715510-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORALICE DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de incompetência territorial (ID Num. 197067849), pois a presente ação foi proposta no foro do domicílio do réu, em sua sede localizada em Brasília-DF (ID Num. 195031628), e em se tratando de relação consumerista, é faculdade do consumidor a escolha do foro para ajuizamento de demanda, podendo optar entre o foro de seu domicílio, do domicílio do réu ou, ainda, o foro de eleição, conforme se depreende da exegese do art. 6º, VIII, do CDC.” (Acórdão 1190911, 07066302320188070004, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2019, publicado no DJE: 14/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Rejeito, também, a impugnação à justiça gratuita deferida em favor da autora (ID Num. 197067849), pois não consta nos autos comprovação da alteração da capacidade financeira da autora que possibilite arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência.
Vale mencionar que a simples alegação genérica não é suficiente para revogar a benesse já deferida (nesse sentido: Acórdão n.1187168, 00171918220168070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2019, Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Ademais, somente é cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à previa concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, atento ao tema repetitivo 1264, determino a suspensão do presente feito até o julgamento pelo STJ.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
26/06/2024 17:46
Outras decisões
-
14/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de DORALICE DE OLIVEIRA GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:35
Outras decisões
-
22/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742654-88.2020.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Ester Sandes Rosa
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2020 17:13
Processo nº 0704825-78.2022.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniela Soares de Sena
Advogado: Milton Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 18:26
Processo nº 0704825-78.2022.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Milton Souza Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 13:52
Processo nº 0707896-51.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maicon da Silva Matos
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 19:14
Processo nº 0707393-08.2024.8.07.0006
Guilherme Henrique Ribeiro Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Aline Abreu Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 23:44