TJDFT - 0713614-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 20:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LIDIANE SANTOS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713614-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: LIDIANE SANTOS DA SILVA DECISÃO Comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito, conforme se extrai de ID 201639865, fica deferido o parcelamento do restante do débito em 6 (seis) parcelas mensais, com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil.
Suspendo, por consequência, os atos executivos até o dia 24 de dezembro de 2024, data em que deverá ser realizado o depósito da 6ª parcela.
Advirto a executada de que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento do processo, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do débito e, na forma do que prescreve o § 6º, do artigo 916 do Código do Processo Civil, vedada a oposição de embargos. documento assinado eletronicamente -
15/07/2024 10:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713614-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: LIDIANE SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à petição de ID 201639856 e documentos anexos, no prazo de 5 dias.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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