TJDFT - 0746676-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:21
Outras decisões
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746676-08.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que o PIX indicado foi rejeitado pelo banco.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:29:20. -
08/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746676-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 242584685 para a conta indicada no ID 235817693.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado no ID 239645703.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:11
Outras decisões
-
21/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 01:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
23/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:14
Outras decisões
-
02/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA LUIZ FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:26
Indeferido o pedido de ANA PAULA LUIZ FERNANDES - CPF: *42.***.*09-00 (EXECUTADO)
-
11/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746676-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada no ID 227946833.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:06
Outras decisões
-
14/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746676-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a parte executada fica intimada da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID 222779588.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 22:15:40. -
05/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:40
Outras decisões
-
16/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:36
Outras decisões
-
06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA LUIZ FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 00:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:46
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 20:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA LUIZ FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746676-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em desfavor de ANA PAULA LUIZ FERNANDES, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a condenação da ré ao pagamento da dívida no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
A parte ré foi citada (ID 205238391), mas não participou da audiência de conciliação, nem apresentou contestação nos autos. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
Diante da ausência de contestação e da revelia da ré, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de cobrança na qual o autor, BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA, alega que a ré, ANA PAULA LUIZ FERNANDES, celebrou contrato de prestação de serviços em 04/06/2022, comprometendo-se a pagar 10 parcelas de R$ 99,90, referentes ao curso preparatório para bombeiro mirim.
No entanto, a ré efetuou o pagamento de apenas uma parcela e permaneceu inadimplente em relação às seis parcelas subsequentes.
Em 29/08/2023, as partes firmaram acordo, com a ré se comprometendo a quitar a dívida em quatro parcelas de R$ 225,00, porém, novamente, não houve cumprimento por parte da ré.
A ré foi citada, mas não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 05/08/2024, nem apresentou defesa.
O presente feito deve ser julgado à luz do Código Civil, em especial os artigos 315, 394, 597 e 784, que tratam do cumprimento das obrigações contratuais e das consequências do inadimplemento.
Restou demonstrado nos autos que a ré não cumpriu com as obrigações contratuais assumidas, tanto no contrato de prestação de serviços quanto no acordo posterior firmado entre as partes.
Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a data do vencimento das parcelas (R$ 225,00 em 10/10/2023; R$ 225,00 em 10/11/2023; R$ 225,00 em 10/12/2023 e R$ 225,00 em 10/01/2024), com juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre à parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (a ré via DJe, em face de sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:15
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 08:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/08/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746676-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ANA PAULA LUIZ FERNANDES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(não existe o nº) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:33:04. -
25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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